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Blog Publicado em 09 de Agosto de 2023 - 11:50
“Lei Maria da Penha é um divisor de águas no Brasil”, diz Patricia Vanzolini

Durante a Jornada Cultural, presidente da OAB SP palestrou sobre a importância do julgamento do Supremo Tribunal Federal que derrubou a tese de legítima defesa da honra.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Abril de 2017 - 14:51
Loja de roupas terá de indenizar cliente que teve o terno rasgado durante o casamento

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$2.000,00 (dois mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer.

Fornecimento de medicamento. Cerceamento de defesa. Rejeição
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 01 de Julho de 2008 - 01:00
Lançamento de débito confessado. Ação fiscal. Denúncia espontânea. Caracterização. Multa moratória. Incabimento. Honorários advocatícios.

Trata-se de apelações e remessa obrigatória de sentença que julgou procedente Ação Ordinária, em que o autor visa à declaração de inexistência de relação jurídica que deu ensejo à cobrança do Lançamento de Débito Confessado.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Maio de 2022 - 16:26
Aumento da violência escolar na escola brasileira
Os alarmantes índices apontam para o aumento da violência na escola principalmente no retorno às aulas presenciais. Precisa-se construir uma cultura da paz e de diálogo para debelar essa crise.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional. Reintegração.

Empregador portador de alcoolismo crônico. Honorários advocatícios.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
Estatuto da Criança e do Adolescente e os riscos do esquecimento

Mário Luiz Ramidoff, Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Paraná, Mestre em Direito (CPGD-UFSC), Doutor em Direito (PPGD-UFPR), Professor Titular no Centro Universitário Curitiba - UniCuritiba. E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Perícia médica não é objeto de comércio.

Sentença Civil.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Abril de 2005 - 01:00
Comentários à Lei dos Consórcios (Lei Federal nº 11.107, de 07/04/05, art. 2º)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Legislação » Leis Publicado em 23 de Junho de 2010 - 01:00
Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010.

Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
O uso da ação popular ambiental para a efetividade da tutela ambiental, como via de construção da liberdade sustentável

Adauto José de Oliveira, Mestrando em Direito Processual Constitucional, UNITOLEDO - Centro Universitário Toledo de Araçatuba - SP.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Maio de 2023 - 13:27
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Outubro de 2020 - 14:05
Aplicativo de transporte terá que indenizar usuário ofendido por motorista

Para a magistrada, "a conduta do motorista parceiro da ré extrapolou os limites legais, ferindo a dignidade e a integridade moral do autor, a merecer reparação”.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2019 - 17:06
Ministro afasta dano moral a consumidor que teve por base teoria do desvio produtivo
Voto do ministro na 4ª turma diverge de precedentes da 3ª.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Agosto de 2016 - 15:03
Hospital e plano de saúde são responsabilizados por cancelarem cirurgia sem avisar paciente

O valor da indenização foi fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.

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